Motorista de aplicativo pode ser enquadrado como MEI
A Resolução CGSN nº 148/2019 incluiu a ocupação “Motorista de Aplicativo Independente – CNAE 4929-9/99 – outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente” no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 , que relaciona as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI). (Resolução CGSN nº 148/2019 – DOU 1 de 08.08.2019)