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Motorista de aplicativo pode ser enquadrado como MEI

Motorista de aplicativo pode ser enquadrado como MEI

A Resolução CGSN nº 148/2019 incluiu a ocupação “Motorista de Aplicativo Independente – CNAE 4929-9/99 – outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente” no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 , que relaciona as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

(Resolução CGSN nº 148/2019 – DOU 1 de 08.08.2019)

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