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EFD-Reinf prazos

EFD-Reinf prazos

A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 , art. 2º , § 1º, II, estabelece que, para fins de apresentação da EFD-Reinf, o 2º grupo compreende as demais entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que enquadradas nessa condição em 1º.07.2018.

Portanto, temos que foi fixado o dia 1º.07.2018 como data-limite (data de corte), a ser observada pela empresa optante pelo Simples Nacional, independentemente do regime tributário adotado no ano-calendário de 2019.

De acordo com o “Perguntas Frequentes” nº 1 – Portal do Sped, no site da Receita Federal (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497), foram trazidas novas informações sobre o grupo de enquadramento e início de prestação de informações na EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional, se 2º Grupo – janeiro/2019 ou se 3º Grupo – julho/2019.

Segundo a Receita Federal, foram apresentados 5 cenários para fins de enquadramento da empresa do Simples Nacional nos grupos da EFD-Reinf e, como consequência, para a definição do prazo de entrega e abrangência dos fatos geradores, que serão objeto de informações na referida escrituração.

No entanto, para melhor compreensão, condensamos essas informações no quadro sinótico a seguir, em 4 situações possíveis de enquadramento e entrega da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional:

Enquadramento EFD-Reinf
Situação em 2018 Situação em 2019 Grupo Fatos geradores Prazo de envio
Simples Nacional –

Ano inteiro

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

1º.07.2019 10.07 a 15.08.2019
– Lucro Presumido;

– Lucro Real; ou

– Lucro Arbitrado.

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

1º.01.2019 10.01 a 15.02.2019
Empresa constituída após 1º.07.2018 –

Simples Nacional

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

1º.07.2019 10.07 a 15.08.2019
Empresa constituída após 1º.07.2018 –

– Lucro Presumido;

– Lucro Real; ou

– Lucro Arbitrado.

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

1º.01.2019 10.01 a 15.02.2019

Fonte: Editorial IOB

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